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Sua câmera de segurança na rua pode te render um processo judicial; entenda os limites legais

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Instalar uma câmera de segurança na fachada de casa parece o plano perfeito para proteger a família e o patrimônio. No entanto, o que muitos brasileiros não sabem é que um ângulo mal ajustado pode transformar o protetor em réu.

Se a lente do seu equipamento estiver “bisbilhotando” mais do que o necessário, você pode estar cruzando uma linha perigosa entre a vigilância e o crime.

Afinal, a lei brasileira permite monitorar a calçada e a rua, mas impõe limites severos para evitar a invasão de privacidade. O uso inadequado dessas imagens tem gerado uma onda de processos judiciais e indenizações pesadas em todo o país.

O que a lei diz sobre câmeras voltadas para a rua?

Não existe uma lei única que proíba câmeras na fachada, mas o uso delas é regulado por um “mosaico” de normas. A base principal é a Constituição Federal, que garante que a intimidade e a vida privada são invioláveis. Na prática, isso significa que você tem o direito de cuidar do seu portão, mas não pode monitorar a vida dos outros.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também entrou no jogo. Como a imagem de uma pessoa é considerada um dado pessoal, coletar essas informações sem uma finalidade clara de segurança pode ser visto como abuso.

Se a sua câmera foca na janela do vizinho ou no quintal dele, você está cometendo um ato ilícito.

Pontos principais da legalidade:

  • Foco na propriedade: A câmera deve estar direcionada para o seu portão, calçada imediata ou entrada de garagem.
  • Áreas comuns: Filmar a rua de forma panorâmica é aceitável para segurança, mas o zoom excessivo em pedestres ou casas alheias é proibido.
  • Avisos de segurança: Em algumas cidades, como São Paulo, é obrigatório o uso de placas informando que o ambiente é monitorado.

Os riscos de invadir a privacidade do vizinho

Se o seu vizinho se sentir vigiado, ele pode acionar a justiça. Tribunais em estados como Minas Gerais e Bahia já condenaram moradores a pagar indenizações que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil. Além do prejuízo financeiro, o juiz pode determinar a remoção imediata do equipamento sob pena de multa diária.

A regra de ouro é o bom senso: sua liberdade termina onde começa o direito do outro.

Se o equipamento capta o interior da residência vizinha, varandas ou áreas de lazer, a configuração de dano moral é quase certa. Para evitar problemas, prefira câmeras com ajuste de ângulo e evite gravar áudio, o que é ainda mais sensível perante a lei.

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